O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar do ministro Luiz Fux, anulou a censura prévia imposta ao jornalista independente Adriano Wilkson a partir de processo movido pelo prefeito de Belém, Igor Normando (MDB).
A decisão, publicada na última terça-feira (24), reverteu entendimento do Tribunal de Justiça do Pará que havia determinado a retirada de uma reportagem investigativa publicada por Wilkson e, de forma ainda mais grave, proibindo o jornalista de produzir novos conteúdos sobre o prefeito. Para o ministro Luiz Fux, a medida configura censura prévia, prática vedada pela Constituição Federal.
O processo foi movido por Igor Normando após a publicação de um vídeo crítico a um pacote de leis aprovado por sua gestão no final de 2025. O prefeito alegou que o conteúdo maculava sua honra. Na liminar, o ministro autorizou a republicação parcial da reportagem, resguardando trecho específico cuja legalidade deverá ser analisada em momento oportuno, sem impedir a continuidade da atividade jornalística.
Na mesma decisão, o STF também suspendeu medida de censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em ação movida pela empresa BRA Produção e Aluguel de Equipamentos. O jornalista havia publicado uma série de reportagens sobre contrato mantido entre a empresa e a Secretaria de Educação do Pará. Com a decisão, essas reportagens também podem voltar a ser veiculadas.
“Estou muito aliviado com a decisão do STF porque ela me permite voltar a exercer livremente minha profissão”, afirmou Wilkson. Jornalista independente, sem vínculo contratual com veículos de imprensa, ele destacou que a censura limitou sua atuação profissional e que a reversão da medida restabelece seu direito constitucional ao livre exercício da atividade jornalística.
O advogado André Matheus, especialista na defesa de jornalistas e comunicadores, afirmou que a decisão “representa um marco importante para a preservação do jornalismo investigativo e da democracia, ao reafirmar que o Judiciário não pode ser utilizado como ferramenta de silenciamento ou censura prévia”. Segundo ele, ao suspender ordens que impediam a divulgação de fatos de manifesto interesse público como a fiscalização de contratos administrativos e o uso de verbas públicas a Suprema Corte protege o livre fluxo de ideias e assegura que profissionais da imprensa exerçam seu papel de fiscalização sem o temor de represálias judiciais infundadas.
A defesa de Adriano Wilkson é custeada pela Rede de Proteção, articulação coordenada pelo Instituto Vladimir Herzog, que atua na proteção de comunicadores em todo o país.
A Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores reafirma que a censura prévia constitui grave violação à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Decisões judiciais que impeçam previamente a circulação de informações de interesse público comprometem não apenas o exercício profissional do jornalismo, mas o direito da sociedade de ser informada.