O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux, suspendeu parcialmente decisões da Justiça do Pará e do Amazonas que determinavam a remoção de conteúdos publicados pelo jornalista Adriano Wilkson em redes sociais.
Para o ministro, as medidas configuram censura prévia, prática vedada pela Constituição. Com base na ADPF 130, ele afirmou que a proteção à honra e à imagem deve ocorrer a posteriori, por meio de direito de resposta ou responsabilização civil e penal, e não pela supressão liminar de conteúdos.
A decisão reconheceu que a proteção constitucional se estende às redes sociais quando o conteúdo possui interesse público, como no caso de fiscalização de contratos administrativos e do uso de verbas públicas.
Para André Matheus, advogado que atua no atendimento de casos da Rede de Proteção e no caso Wilkson, “o voto do Ministro Fux representa um marco importante para a preservação do jornalismo investigativo e da democracia, ao reafirmar que o Judiciário não pode ser utilizado como ferramenta de silenciamento ou censura prévia.”
Foram suspensas a remoção integral de reportagem sobre contrato público de R$ 16 milhões, a proibição de o comunicador produzir futuros conteúdos e a retirada das partes das publicações que tratavam de interesse público.
Papel da Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
A defesa é custeada pela Rede de Proteção, articulação coordenada pelo Instituto Vladimir Herzog, reafirmando que a censura prévia viola a liberdade de expressão e o direito da sociedade de ser informada.