Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

Deputado apresenta queixa-crime contra jornalistas Fábio Leite e Guilherme Amado

O recém-eleito deputado federal pelo PL, Alexandre Ramagem, apresentou a queixa-crime contra reportagens publicadas em 2020 nas revistas Época e Crusoé

Por: Isabela Alves

Alexandre Ramagem, delegado da Polícia Federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), apresentou uma queixa-crime contra os jornalistas Guilherme Amado e Fábio Leite por reportagens publicadas em 2020 nas revistas Época e Crusoé. 

Em 2022, Ramagem foi eleito como deputado federal pelo PL (Partido Liberal) no Rio de Janeiro. As reportagens em questão que está denunciando citam a existência de relatórios supostamente produzidos pela Abin e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para orientar os advogados do senador Flávio Bolsonaro durante a investigação no caso das “rachadinhas”.

Na ocasião, o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro foi acusado de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de funcionários comissionados, em benefício próprio. 

Antes da publicação de uma das reportagens, o repórter Guilherme confirmou a existência dos relatórios produzidos pela Abin para a defesa de Flávio com a própria advogada dele, Luciana Pires.

Ramagem afirma que está sendo vítima de calúnia e difamação. No dia 13 de outubro, a audiência de conciliação terminou sem acordo, e agora cabe ao juiz da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal decidir se recebe ou rejeita a queixa-crime.

Repercussão do caso em 2020

À  época, a reportagem do colunista Guilherme Amado provocou reação da Procuradoria Geral da República e gerou notas de repúdio da Abraji e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A PGR pediu à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o jornalista entregasse os documentos que embasaram a matéria, o que, por se tratarem de mensagens de WhatsApp, identificaria a fonte de Amado. 

No entanto, conforme o Artigo 5º, inciso XIV, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Posteriormente, foram expedidos mandados de segurança coletivos e petições pedindo a apuração das denúncias de suposta participação da Abin. 

Em novo comunicado oficial, a Abraji considera extremamente preocupante que um agente público tente criminalizar a conduta de repórteres de credibilidade e reconhecidos no país justamente pelo trabalho em apurações robustas.

“O assédio judicial contra jornalistas jogou o Brasil em um patamar constrangedor no ranking da liberdade de imprensa, tornando o exercício da profissão uma batalha constante contra acusações, sem provas, de que profissionais produzem, deliberadamente, ‘narrativas inverídicas e levianas’”. 

Fonte: Portal dos Jornalistas e Conjur

Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

Pular para o conteúdo