Ministra Cármen Lúcia do STF - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Organizações conseguem suspensão de operação contra jornalistas no STF

Por meio de uma reclamação constitucional, as organizações de defesa do jornalismo e liberdade de expressão Instituto Vladimir Herzog, em nome da Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores, Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso e FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), tiveram liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (6 de março), para a suspensão da operação Fake News realizada pela Polícia Civil do Mato Grosso.

A fase três da operação teve como alvos os jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, que tiveram seus aparelhos eletrônicos apreendidos pela polícia, em uma clara tentativa de violação constitucional do sigilo das fontes jornalísticas. A liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia. 

A ministra deu 48 horas para o juiz João Bosco Soares, magistrado responsável, esclarecer sua decisão. Cármen Lúcia também determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresente parecer “com a urgência que o caso recomenda”.

“Vitória importante na defesa da liberdade de expressão e imprensa. O STF se mostrou, mais uma vez, defensor da liberdade de expressão e imprensa”, disse o advogado André Matheus, do escritório Flora, Mateus e Mangabeira, parceiro da Rede, que acionou o STF junto às entidades. 

“Devo acrescentar que nos últimos anos, no Estado do Mato Grosso, tem sido comum a violação sistemática das prerrogativas dos jornalistas. A decisão da ministra Cármen Lúcia demonstra que a mais alta corte do país está ciente dessas violações e mantém o precedente do julgamento na ADPF 130. A violação do sigilo da fonte não pode ser violada em nenhuma hipótese”, afirmou. 

Entenda o caso

Os jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro tiveram seus computadores e celulares apreendidos na fase três da operação Fake News, uma investigação instaurada após representação do governador do estado, Mauro Mendes (União Brasil), em razão da publicação de uma matéria e um artigo de opinião publicados no site Isso É Notícias, dirigido por Alexandre Aprá. 

Os jornalistas são acusados de calúnia majorada, perseguição majorada e associação criminosa. Mauro Mendes afirma que teve sua honra violada pelas publicações, que teriam insinuado a existência de uma relação ilícita entre ele e o desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

A decisão do STF, contudo, suspende os efeitos da decisão que permitiram a apreensão de celulares e computadores dos jornalistas, representando uma vitória para a Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadores, bem como outras entidades que atuam pela defesa irrestrita da liberdade de expressão e tem olhado com atenção para os casos de assédio judicial contra profissionais da imprensa do Mato Grosso.

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