Moro exigiu a indenização de R$ 200 mil por danos morais após ter sido chamado de corrupto pelo jornalista Glenn Greenwald
Por: Isabela Alves
O desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, da 8ª câmara Cível do TJ/PR, derrubou a liminar que obrigava o jornalista Glenn Greenwald, do portal The Intercept Brasil, a apagar seus tweets contra o ex-juiz Sérgio Moro.
Na publicação, Glenn se referia a Moro como “corrupto” e afirmou que ele ordenou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que impediu o petista de disputar as eleições de 2018 para a Presidência da República, para em seguida ocupar o cargo de ministro da Justiça.

O ex-juiz exigiu R$ 200 mil de indenização por danos morais, além da exclusão dos posts. Na ação, Moro alega que o jornalista causou danos à sua imagem ao lhe imputar, falsamente, a prática de corrupção.
A defesa de Glenn afirmou que a exclusão deveria ser solicitada ao Twitter e ao Google, responsável pelo Youtube, conforme dispõe o Marco Civil da Internet sobre provedores e sua responsabilidade.
O desembargador avaliou que a tutela de urgência concedida pelo juiz de piso configura censura prévia intolerável. O magistrado também afirmou que a postagem de Glenn está dentro dos limites da liberdade de expressão na internet e lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz nos processos envolvendo o ex-presidente.
A suspensão é válida até que o recurso seja analisado pelo colegiado da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Para ler a decisão completa, clique aqui.
Fonte: Conjur, Migalhas e O Dia
Imagem: Reprodução Jornal GGN