Entidades feministas e que atuam na defesa da liberdade de expressão e de imprensa acompanham atentamente o desenrolar dos processos e confiam que todas as queixas serão rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A jornalista Schirlei Alves, de Santa Catarina, é alvo de seis processos judiciais movidos em virtude da reportagem que escreveu em 2020 para o site The Intercept Brasil sobre o julgamento do caso Mariana Ferrer, influenciadora digital humilhada durante a audiência em que era julgada a acusação do estupro que sofreu. A repórter e o site respondem a três ações cíveis que pedem indenização por danos morais. Schirlei Alves, sozinha, também responde a três ações criminais.
Os autores das ações são o promotor, o juiz e o advogado da defesa envolvidos no julgamento do caso, que ganhou repercussão nacional. Os processos criminais devem ser julgados em breve pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em primeira instância.
As organizações abaixo assinadas alertam sobre o uso de ações judiciais como forma de intimidação à imprensa, que podem gerar autocensura em veículos e jornalistas. Também expressam preocupação com o fato de que as ações são movidas por profissionais de atuação frequente na Justiça catarinense.
As entidades confiam, porém, que os casos serão apreciados com imparcialidade e à luz da liberdade de expressão e de imprensa. E que não há outro caminho que não a rejeição das queixas criminais movidas contra a repórter. É inadmissível que uma jornalista no exercício da sua profissão, relatando um assunto de interesse público, seja considerada responsável por ofender a honra dos funcionários públicos e do advogado envolvidos no caso.
O jornalismo é elemento essencial para garantir o escrutínio de agentes públicos e advogados. Foi a partir da reportagem de Schirlei Alves que o caso foi amplamente debatido e culminou na aprovação da Lei Federal nº 14.425/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas e testemunhas de crimes sexuais no contexto de julgamentos.
A conduta do juiz e do promotor do caso ainda está sob análise dos respectivos órgãos disciplinares de suas categorias, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Ao mesmo tempo, ambos buscam inverter os pólos, colocando-se na posição de vítimas do jornalismo.
O arquivamento das queixas criminais, assim como a improcedência das ações cíveis, que buscam uma reparação indevida de danos, além do valor abusivo, devem ser as respostas do Poder Judiciário para garantir a liberdade de imprensa no Brasil.
Assinam:
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca)
ARTIGO 19
AzMina
Católicas Pelo Direito de Decidir
Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
CLADEM/Brasil
Escreva Lola Escreva
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
Instituto Palavra Aberta
Instituto Patrícia Galvão
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Jornalistas contra o assédio
Portal Catarinas
Rede Brasileira de Jornalistas e Comunicadoras com Visão de Gênero e Raça (RIPVG – Brasil)
Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
Repórteres Sem Fronteiras
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina
Themis – Gênero, Justiça e Direitos
Tornavoz
Imagem: Arquivo Pessoal/Via Portal Catarinas